A Conmebol anunciou na manhã deste domingo (9) as punições contra o Cerro Porteño por conta de atos racistas contra os jogadores Figueiredo e Luighi, do Palmeiras, em duelo válido pela Libertadores Sub-20.
De pacto com a entidade sul-americana, o Cerro Porteño recebeu uma multa de 50 milénio dólares (tapume de R$ 290 milénio), que deve ser paga em até 30 dias da notificação ao clube. Aliás, a Conmebol decidiu que o time paraguaio terá que publicar uma campanha para conscientização contra o racismo em sua redes sociais.
Por termo, o clube também foi impedido de ter a presença de torcedores em duelos da Libertadores Sub-20. O Cerro Porteño, no entanto, pode entrar com recurso contra as punições.
Entenda o caso
O incidente aconteceu na vitória do Palmeiras sobre o Cerro Porteño, por 3 a 0, pela Libertadores Sub-20, aos 36 minutos da segunda lanço.
Na saída de campo em seguida ser substituído, Figueiredo foi branco de um torcedor que imitou um macaco para o jogador brasiliano. Luighi, que também saiu, foi também chamado de macaco pelos torcedores presentes.
O camisa 9 logo alertou a arbitragem da partida sobre o ocorrido, mas o avaliador Augusto Menendez ignorou e deixou o jogo seguir normalmente.
Nota da Conmebol
1. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO, pela infração dos artigos 12.2 literal j) e 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, de pacto com o item 15.4 do mesmo corpo legítimo, as seguintes sanções:
1.1 MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor supra mencionado deverá ser pago no prazo de trinta (30) dias corridos a partir do dia seguinte da notificação da presente decisão, na conta da CONMEBOL indicada no final desta decisão.
1.2 PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB CERRO PORTEÑO uma campanha comunicacional para conscientização contra o racismo, durante a vigência da CONMEBOL Libertadores Sub-20 Edição 2025, da qual deverão participar todos os jogadores do Club Cerro Porteño Sub-20. A publicação deverá ser aprovada previamente pela Gerência de Comunicações da CONMEBOL.
2. PROIBIR o chegada do público às partidas em que o CLUB CERRO PORTEÑO participe na CONMEBOL Libertadores Sub-20 Edição 2025. Consequentemente, somente e exclusivamente os membros das delegações, incluindo jogadores, corpo técnico, equipe médica, outros funcionários e diretores dos Clubes terão chegada ao estádio nas partidas em que o CLUB CERRO PORTEÑO participar.
3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ao CLUB CERRO PORTEÑO que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, a Percentagem Disciplinar da CONMEBOL aplicará o disposto no item 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que possam emanar do mesmo.
4. NOTIFICAR o CLUB CERRO PORTEÑO.
Contra esta decisão caberá recurso perante a Percentagem de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de pacto com o Cláusula 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá satisfazer as formalidades exigidas no item 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de recurso de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) devem ser pagos por transferência bancária.