Ex-dirigentes que anteriormente contestavam o resultado optaram por desistir de todos os recursos que haviam apresentado
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu fechar a ação que questionava a legitimidade da eleição de Ednaldo Rodrigues para a presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão foi proferida pelo desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, validando o processo eleitoral que resultou na escolha de Rodrigues. Recentemente, em 21 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), homologou um convénio entre dirigentes atuais e antigos da CBF, que apoiaram a decisão do tribunal. Os ex-dirigentes que anteriormente contestavam a eleição de Ednaldo optaram por desistir de todos os recursos que haviam apresentado.
Siga o conduto da Jovem Pan Esportes e receba as principais notícias no seu WhatsApp!
A origem do caso remonta a 2017, quando o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) levantou dúvidas sobre a validade de uma parlamento que modificou as regras eleitorais da CBF. A eleição do logo presidente Rogério Mestiço foi anulada, mas essa decisão gerou contestações. Em julho de 2021, depois o encolhimento de Mestiço, foi determinado que toda a diretoria eleita em 2017 deveria ser destituída.
Ednaldo Rodrigues, que era presidente da Federação Baiana, assumiu interinamente a presidência da CBF em julho de 2021 e foi eleito de forma definitiva em março de 2022. Para testificar a segurança do processo eleitoral, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado entre as partes envolvidas.
Embora Ednaldo tenha sido remoto pelo TJ-RJ em dezembro de 2023, ele foi reintegrado ao incumbência pelo STF em uma liminar concedida por Gilmar Mendes no início de 2024. O recente convénio entre os dirigentes da CBF pôs término ao litígio que se arrastava há anos.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias